Contraordenações: tudo o que você precisa saber para lidar com infrações administrativas
“Contraordenação” é o termo jurídico usado em Portugal para designar uma infração administrativa – normalmente de menor gravidade – que não constitui crime, mas que gera uma sanção pecuniária (e, em alguns casos, medidas acessórias). Se já recebeu um auto de notificação ou tem dúvidas sobre como funciona o regime das contraordenações, este artigo foi escrito para você.
1. O que é uma contraordenação?
Uma contraordenação é um ato ilícito que viola normas legais ou regulamentares, mas que não tem a gravidade de um crime. São tipicamente associadas a áreas como:
Área de aplicação | Exemplos de contraordenações |
---|---|
Trânsito | Excesso de velocidade, estacionamento irregular, condução sem cinto de segurança |
Fiscal | Falta de emissão de fatura, atraso na entrega de declarações |
Ambiental | Lixo despejado em local não autorizado, emissão de poluentes acima do limite |
Urbanismo | Construção sem licença, uso indevido de espaço público |
Saúde e segurança no trabalho | Não entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI), não cumprimento de normas de ergonomia |
Importante: As contraordenações são reguladas principalmente pelo Código da Administração Local (para infrações municipais) e pelo Regime Jurídico das Contraordenações Administrativas (RJCA). Cada setor pode ter legislações específicas que detalham as condutas proibidas e as penas aplicáveis.
2. Como funciona o processo de notificação?
- Constatação da infração – A autoridade competente (polícia municipal, polícia da estrada, inspeção tributária, etc.) verifica a violação.
- Redação do auto – É emitido um auto de infração que descreve a conduta, a norma violada e a sanção proposta.
- Notificação ao infrator – O auto é entregue pessoalmente, enviado por correio certificado ou, em alguns casos, eletronicamente (ex.: portal “e-infração”).
- Prazo para pagamento – Normalmente, você tem 15 dias úteis para pagar a multa com um desconto de 20 % (valor reduzido). O prazo pode variar conforme a legislação específica.
Etapa | Prazo legal | Consequência se não cumprido |
---|---|---|
Pagamento com desconto | 15 dias úteis | Multa integral sem desconto |
Pagamento da multa integral | 30 dias úteis | Acréscimo de juros e possibilidade de execução fiscal |
Apresentação de defesa | 30 dias úteis a contar da notificação | Perda do direito de defesa e aplicação automática da multa |
3. Quais são as sanções possíveis?
A sanção principal é a multa pecuniária, mas podem ser aplicadas medidas acessórias, como:
Tipo de sanção | Descrição | Exemplos |
---|---|---|
Multa pecuniária | Valor monetário fixado por lei ou regulamento | €60 (excesso de velocidade até 20 km/h), €150 (estacionamento em zona proibida) |
Perda de ponto de habilitação | Dedução de pontos da carta de condução (apenas para infrações de trânsito) | -3 pontos por condução sem cinto de segurança |
Suspensão ou cassação de licença | Interdição temporária do direito de conduzir ou exercer atividade profissional | Suspensão de 30 dias por condução sob efeito de álcool |
Apreensão de bens | Confisco de objetos relacionados à infração | Apreensão de veículo em caso de contrabando |
Obrigação de fazer | Exigência de corrigir a situação que gerou a infração | Remoção de lixo depositado em local proibido dentro de 48h |
Obs.: O montante da multa varia de acordo com a gravidade da infração, reincidência e outros fatores (ex.: situação económica do infrator). Os valores máximos e mínimos encontram‑se nos Regulamentos de Execução de cada setor.
4. Como recorrer de uma contraordenação?
Se considera que a notificação foi indevida, tem o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. O caminho mais comum é apresentar uma defesa escrita (ou recurso) à autoridade que lavrou o auto.
4.1 Passos práticos para a defesa
Passo | O que fazer | Dicas |
---|---|---|
1️⃣ Recolher provas | Fotos, vídeos, testemunhas, documentos que comprovem a sua versão | Guarde tudo em formato digital e em papel |
2️⃣ Redigir a defesa | Exponha factualmente os motivos da contestação; mencione a legislação que ampara o seu argumento | Seja objetivo, evite linguagem emocional |
3️⃣ Anexar documentos | Inclua cópias dos comprovantes (ex.: recibos de pagamento, laudos técnicos) | Numere os anexos e faça referência a eles no texto |
4️⃣ Enviar dentro do prazo | Prazo padrão: 30 dias úteis a contar da notificação | Use correio certificado com aviso de receção ou entrega eletrónica no portal oficial |
5️⃣ Aguardar a decisão | A autoridade tem até 30 dias úteis para responder | Caso não haja resposta, considere a possibilidade de recurso hierárquico ou judicial |
4.2 Quando o recurso pode ser julgado improcedente?
Motivo | Consequência |
---|---|
Prescrição – A infração ultrapassou o prazo legal de 5 anos (ou 2 anos para algumas áreas) | O processo perde validade |
Falta de legitimidade – Não é o titular da multa que apresenta a defesa | O recurso será rejeitado |
Inexistência de prova – Não há documentos que sustentem a alegação | O recurso será indeferido |
5. O papel da entidade executiva: a execução fiscal
Caso a multa não seja paga nem anulada após os recursos, o valor passa a ser exigível judicialmente. O procedimento de execução inclui:
- Inscrição em dívida ativa – O débito é incluído na lista de devedores do Estado.
- Cobrança coerciva – Pode ocorrer por penhora de bens, desconto em salários ou bloqueio de contas bancárias.
- Juros e custos adicionais – Sobre o valor original incidem juros de mora (normalmente 4 % ao ano) e custas processuais.
Dica: Sempre que possível, regularize a situação antes da fase de execução. O pagamento antecipado pode evitar custos adicionais e impedir a inscrição em dívida ativa, que pode prejudicar o seu histórico de crédito.
6. Dicas práticas para evitar contraordenações
Área | Sugestões | Ferramentas úteis |
---|---|---|
Trânsito | Respeite limites de velocidade; use cinto sempre; verifique validade da carta de condução | Aplicativo “Via Verde”, GPS com alertas de velocidade |
Fiscal | Emita faturas eletrónicas; entregue declarações dentro do prazo | Portal das Finanças, software de contabilidade |
Ambiental | Separe resíduos; use recipientes adequados; informe o órgão competente sobre descartes | Aplicativo “EcoVoz”, contactos da CEM – Ambiente |
Urbanismo | Solicite licenças antes de iniciar obras; verifique regulamento de uso do solo | Site da Câmara Municipal, “e-gestor” da Direção‑Geral de Energia e Geologia |
Saúde e segurança | Forneça EPIs; faça inspeções periódicas | Plataforma “e-OSHA”, manuais de segurança da empresa |
7. Perguntas Frequentes (FAQ)
1️⃣ O que acontece se eu não pagar a multa dentro do prazo de 15 dias, mas antes de receber a notificação de execução?
Você ainda pode pagar a multa integral sem o desconto de 20 %. Caso pague antes da inscrição em dívida ativa, não incidem juros ou custas adicionais.
2️⃣ Uma contraordenação pode gerar prisão?
Não. Por definição, contraordenações são infrações administrativas e não criminais, portanto não acarretam pena de prisão.
3️⃣ Posso parcelar a multa?
Algumas entidades permitem o parcelamento, sobretudo quando o débito já foi inscrito em dívida ativa. Verifique no portal da entidade competente ou solicite formalmente a opção de pagamento em prestações.
4️⃣ Como saber se estou dentro do prazo de prescrição?
A prescrição geral de contraordenações é de 5 anos a partir da data da infração. Se a infração ocorrer em regime de trânsito, o prazo pode ser de 2 anos. Consulte o artigo 45.º do RJCA ou a legislação específica da área.
5️⃣ É possível negociar o valor da multa?
A negociação direta não é prevista na lei, mas em casos de incapacidade económica comprovada pode ser concedida a redução ou isenção parcial da multa, mediante pedido fundamentado à autoridade competente.
6️⃣ O que é a “multa reduzida” e quando ela se aplica?
A multa reduzida corresponde ao valor da sanção com o desconto de 20 % concedido se o pagamento for efetuado dentro de 15 dias úteis após a notificação. Essa redução é automática; basta efetuar o pagamento dentro do prazo.
7️⃣ Se eu perder o prazo para apresentar defesa, ainda há alguma saída?
Sim. Embora o direito ao contraditório se perca, ainda pode ser interposto um recurso hierárquico ou, em casos excepcionais, um pedido de revisão ao tribunal administrativo, alegando circunstâncias extraordinárias (ex.: erro material no auto).
8️⃣ Qual a diferença entre contraordenação e delito?
A principal distinção está na gravidade e no tipo de sanção: as contraordenações geram multas pecuniárias e, eventualmente, medidas acessórias; os delitos (crimes) podem resultar em penas de prisão, multa criminal ou medidas de segurança.
8. Conclusão
As contraordenações constituem um mecanismo de regulação comportamental essencial para o funcionamento da sociedade, garantindo o cumprimento de normas de trânsito, fiscais, ambientais e outras. Embora sejam “infrações de menor gravidade”, a sua gestão requer atenção: o prazo para pagamento, a possibilidade de desconto, o direito à defesa e os riscos de execução fiscal são aspectos que você, como cidadão ou empresário, deve conhecer.
Ao receber um auto, não deixe de agir: verifique o prazo, avalie se há fundamento para contestar e, se necessário, procure auxílio jurídico especializado. A prevenção – por meio de boas práticas e uso de ferramentas digitais – é, ainda, a estratégia mais eficaz para evitar surpresas desagradáveis e proteger o seu bolso.
Se ficou alguma dúvida ou precisa de orientação personalizada, não hesite em contactar um advogado ou o serviço de apoio ao cidadão da sua câmara municipal. A informação correta e o cumprimento dos prazos são os seus maiores aliados na gestão das contraordenações.
Este artigo foi preparado com base na legislação portuguesa vigente até a data de publicação (2025). As informações aqui apresentadas não substituem a consulta a um profissional jurídico qualificado.